Benefício por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença): Entenda seus Direitos e Como Obtê-lo
- Lucas De Campos Bispo
- 19 de set.
- 3 min de leitura
O Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um suporte crucial para trabalhadores que se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Para advogados e segurados do INSS, compreender as nuances desse benefício é essencial, seja para a concessão inicial ou para a prorrogação em casos de incapacidade prolongada.
Com base em um exemplo de proposta de acordo como a apresentada, podemos desmistificar as principais possibilidades e os parâmetros que regem a concessão e manutenção deste benefício.
O que é o Benefício por Incapacidade Temporária?
É um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar. Para ter direito, é necessário cumprir alguns requisitos, como a carência (número mínimo de contribuições) e a comprovação da incapacidade através de perícia médica.
Principais Aspectos da Concessão:
Requisitos Básicos:
Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade se manifesta ou estar no período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
Carência: Geralmente, exige-se um mínimo de 12 contribuições mensais. Há exceções para acidentes de qualquer natureza (trabalho ou não) e para algumas doenças graves listadas em lei.
Incapacidade Temporária para o Trabalho: Comprovada por meio de perícia médica do INSS.
Início do Benefício (DIB - Data de Início do Benefício):
Empregado Formal: O benefício começa após o 15º dia de afastamento do trabalho (os primeiros 15 dias são pagos pela empresa).
Demais Segurados (autônomos, facultativos, etc.): A DIB é fixada a partir da data da incapacidade ou da data de entrada do requerimento (DER), dependendo do caso.
Atestmed: Como visto no documento exemplo, se o benefício foi concedido via Atestmed (análise documental), a DIB pode ser o dia seguinte à cessação do benefício anterior concedido por essa modalidade, que tem um prazo máximo de 180 dias e não pode ser prorrogado ou restabelecido por Atestmed.
Duração do Benefício (DCB - Data de Cessação do Benefício):
O INSS estipula uma Data de Cessação do Benefício (DCB), que pode variar conforme a avaliação pericial.
No exemplo, a DCB foi fixada, mas é comum que, se não houver data específica, seja determinada em 120 dias a contar da implantação.
Importante: Se a DCB estiver expirada ou próxima de expirar no momento da implantação, uma nova DCB é fixada para permitir a solicitação de prorrogação.
Prorrogação Administrativa do Benefício:
Um ponto crucial para o segurado é a possibilidade de prorrogar o benefício caso a incapacidade persista.
Como Solicitar: O pedido de prorrogação deve ser feito nos últimos 15 dias de vigência do benefício, antes da DCB.
Canais de Atendimento: Pode ser solicitado pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Manutenção do Benefício: Uma vez solicitada a prorrogação, o benefício será mantido até a data da efetiva realização de uma nova perícia médica pelo INSS.
Nova Perícia: Se a perícia administrativa concluir pela ausência de incapacidade, o benefício será cessado. Caso contrário, será prorrogado.
Pagamento dos Atrasados e Consectários Legais:
Em casos de concessão judicial, como o exemplo dado, o INSS se compromete ao pagamento dos valores devidos desde a DIB/Restabelecimento até a DIP (Data de Início do Pagamento), observando a prescrição quinquenal (últimos 5 anos).
Descontos: Valores recebidos a título de outros benefícios inacumuláveis na via administrativa após a citação não são descontados da base de cálculo para honorários advocatícios (Tema 1050, STJ), mas podem ser descontados das competências no momento da liquidação.
Honorários Advocatícios: Variam conforme o rito processual (JEF ou ordinário).
Consectários Legais: A atualização monetária e os juros de mora seguem as normas judiciais, com aplicação do INPC e juros da caderneta de poupança até 11/2021, e taxa SELIC a partir de 12/2021.
Forma de Pagamento: Exclusivamente via RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou Precatório, a ser expedido pelo juízo.
A Importância do Advogado Especialista:
A complexidade dos requisitos, a necessidade de comprovação da incapacidade e a burocracia do processo administrativo/judicial tornam a assistência de um advogado previdenciário essencial. Um profissional qualificado pode:
Orientar sobre a documentação médica e administrativa necessária.
Auxiliar na formulação de recursos administrativos e ações judiciais.
Garantir que todos os prazos sejam cumpridos, especialmente os de prorrogação.
Representar o segurado nas perícias e demais etapas do processo.
Para o segurado que enfrenta uma incapacidade temporária, o Benefício por Incapacidade Temporária é um direito fundamental. Contar com o apoio jurídico especializado pode ser decisivo para assegurar esse amparo em um momento tão delicado.





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