top of page

BPC/LOAS: Entenda a Exclusão de Renda e o Reconhecimento da Miserabilidade

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), é um direito fundamental destinado a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Apesar de ser um benefício assistencial, muitas vezes o seu acesso é dificultado em razão da análise da renda familiar per capita. Por isso, é importante compreender como funciona o cálculo da renda e em quais situações é possível a exclusão de determinados valores.

Exclusão de renda no cálculo do BPC/LOAS

A legislação prevê que alguns benefícios recebidos por membros da família não devem ser considerados no cálculo da renda per capita. Em especial:

  • Benefícios de até um salário mínimo recebidos por idosos acima de 65 anos;

  • Benefícios recebidos por pessoas com deficiência, também limitados a um salário mínimo;

  • Em alguns casos, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ter excluída a parcela equivalente a um salário mínimo, considerando-se apenas o valor que exceder essa quantia.

Essa exclusão é fundamental para evitar que famílias em situação de vulnerabilidade sejam injustamente impedidas de acessar o benefício.

Reconhecimento da miserabilidade

Outro ponto relevante é a chamada presunção de miserabilidade. Hoje, se a renda familiar per capita for inferior a 1/4 do salário mínimo, presume-se que a pessoa não possui condições de subsistência digna. Essa presunção é absoluta, ou seja, dispensa a produção de outras provas sobre a situação financeira.

Além disso, mesmo quando a renda ultrapassa esse limite, o Poder Judiciário já reconheceu que podem ser considerados outros fatores sociais, como gastos com saúde, medicamentos, transporte e necessidades específicas da família.

or que procurar orientação jurídica?

O indeferimento do BPC/LOAS pelo INSS é muito comum, principalmente em razão de interpretações restritivas sobre a renda familiar. No entanto, a Justiça tem reafirmado que o benefício deve cumprir sua função social de garantir um mínimo existencial às pessoas em situação de vulnerabilidade.

👉 Se você teve seu pedido de BPC/LOAS negado, é essencial buscar orientação jurídica especializada. Muitas negativas podem ser revertidas judicialmente, garantindo o direito à dignidade e à proteção social.



ree

 
 
 

Comentários


Contate-nos para assistência jurídica

Preencha o formulário ao lado e um de nossos advogados entrará em contato para oferecer a melhor solução para o seu problema.

(41) 99745-4823

R. Mal. Deodoro, 344 - 15º Andar - Centro, Curitiba - PR, 80010-010

Assunto

 

Copyright © 2025 LcbAdv. Feito com por rostdigital.com.br

 

bottom of page