BPC/LOAS: Entenda a Exclusão de Renda e o Reconhecimento da Miserabilidade
- Lucas De Campos Bispo
- 19 de set.
- 2 min de leitura
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), é um direito fundamental destinado a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Apesar de ser um benefício assistencial, muitas vezes o seu acesso é dificultado em razão da análise da renda familiar per capita. Por isso, é importante compreender como funciona o cálculo da renda e em quais situações é possível a exclusão de determinados valores.
Exclusão de renda no cálculo do BPC/LOAS
A legislação prevê que alguns benefícios recebidos por membros da família não devem ser considerados no cálculo da renda per capita. Em especial:
Benefícios de até um salário mínimo recebidos por idosos acima de 65 anos;
Benefícios recebidos por pessoas com deficiência, também limitados a um salário mínimo;
Em alguns casos, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ter excluída a parcela equivalente a um salário mínimo, considerando-se apenas o valor que exceder essa quantia.
Essa exclusão é fundamental para evitar que famílias em situação de vulnerabilidade sejam injustamente impedidas de acessar o benefício.
Reconhecimento da miserabilidade
Outro ponto relevante é a chamada presunção de miserabilidade. Hoje, se a renda familiar per capita for inferior a 1/4 do salário mínimo, presume-se que a pessoa não possui condições de subsistência digna. Essa presunção é absoluta, ou seja, dispensa a produção de outras provas sobre a situação financeira.
Além disso, mesmo quando a renda ultrapassa esse limite, o Poder Judiciário já reconheceu que podem ser considerados outros fatores sociais, como gastos com saúde, medicamentos, transporte e necessidades específicas da família.
or que procurar orientação jurídica?
O indeferimento do BPC/LOAS pelo INSS é muito comum, principalmente em razão de interpretações restritivas sobre a renda familiar. No entanto, a Justiça tem reafirmado que o benefício deve cumprir sua função social de garantir um mínimo existencial às pessoas em situação de vulnerabilidade.
👉 Se você teve seu pedido de BPC/LOAS negado, é essencial buscar orientação jurídica especializada. Muitas negativas podem ser revertidas judicialmente, garantindo o direito à dignidade e à proteção social.





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