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(BPC/LOAS) Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma ajuda financeira fundamental para garantir a dignidade de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Diferente de uma aposentadoria, o BPC não exige contribuições prévias ao INSS, sendo um benefício assistencial de um salário mínimo mensal para quem realmente precisa.

Para advogados e seus clientes, entender os requisitos e o processo de solicitação é crucial. Uma falha na documentação ou na comprovação dos critérios pode levar à negativa do pedido, gerando frustração e atrasos.


Quem tem direito ao BPC/LOAS?


O BPC é destinado a dois grupos principais, que devem atender a requisitos específicos:


Idosos


  • Idade Mínima: Ter 65 anos ou mais.

  • Vulnerabilidade Social: A renda familiar mensal por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Este cálculo considera a renda de todos que vivem na mesma casa (cônjuge, companheiro, pais, filhos e enteados solteiros, irmãos solteiros).

  • Cadastro Único (CadÚnico): É obrigatório estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico.


Pessoas com Deficiência (PCD)


  • Impedimento de Longo Prazo: Ter uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que cause impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos), obstruindo a participação plena na sociedade em igualdade de condições. A comprovação dessa condição é feita por perícia médica e social do INSS.

  • Vulnerabilidade Social: Assim como os idosos, a renda familiar mensal por pessoa precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

  • Idade: Não há idade mínima para solicitar o BPC/LOAS por deficiência, podendo ser concedido a crianças, adolescentes e adultos.

  • Cadastro Único (CadÚnico): A inscrição e a atualização no CadÚnico são obrigatórias.


Requisitos Adicionais e Pontos de Atenção


  • Não Acúmulo: O BPC/LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios da Previdência Social (como aposentadorias ou pensões), exceto em alguns casos de benefícios assistenciais ou de saúde específicos.

  • Não tem 13º salário: Por se tratar de um benefício assistencial e não previdenciário, o BPC não garante o pagamento do 13º salário.

  • Atualização do CadÚnico: A falta de atualização do cadastro a cada dois anos pode levar à suspensão do benefício.


Como um advogado pode auxiliar?


Muitos pedidos de BPC/LOAS são negados na via administrativa por falta de documentação adequada, cálculo incorreto da renda familiar ou falha na comprovação da deficiência. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental.

O profissional pode:

  • Realizar uma análise detalhada do caso para identificar se o cliente preenche todos os requisitos.

  • Orientar sobre a documentação necessária e auxiliar no cálculo da renda familiar.

  • Acompanhar o processo junto ao INSS, garantindo que todas as etapas, como a perícia médica e a avaliação social, sejam realizadas corretamente.

  • Entrar com recursos administrativos ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir o direito ao benefício.

Para quem busca o BPC/LOAS, contar com o suporte de um advogado pode ser o diferencial para transformar um pedido negado em um direito concedido, assegurando a proteção social e a dignidade de quem mais precisa.


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